CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA VAI COMPLETAR 30 ANOS EM NOVEMBRO

24 setembro 2019
CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA VAI COMPLETAR 30 ANOS EM NOVEMBRO

São 54 artigos, estabelecendo os direitos econômicos, sociais e culturais das crianças e adolescentes, como o direito à educação, ao bem estar social e à proteção contra toda forma de violência. Este é o conteúdo da Convenção sobre os Direitos da Criança, que completará 30 anos no dia 20 de novembro. O consultor da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), Vital Didonet, destaca os avanços e desafios propostos pela Convenção.  

Referência na temática da infância, consultor do Unicef, Unesco e Organização dos Estados Americanos (OEA), Didonet lembra que foi uma longa trajetória até a aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança (ver abaixo). Ele nota que, na realidade, o documento se refere aos direitos da criança e do adolescente, ao considerar todas as pessoas de menos de 18 anos de idade, como estabelece já o artigo 1º da Convenção.

“A Convenção foi um passo fundamental de afirmação direitos da criança, sobretudo em termos do compromisso dos Estados com os direitos da criança. Uma convenção é um ato de compromisso dos estados nacionais”, observa o consultor da RNPI.

Em relação aos documentos anteriores, como a Declaração dos Direitos da Criança, de 1959, a Convenção “avançou no sentido de promover a criança, de considerá-la como sujeito de direitos”, nota Didonet, acrescentando que “vários princípios da Convenção determinam ações propositivas para a criança alcançar níveis maiores de integração social e participação”.

Este foi um dos maiores saltos, assinala. O da garantia da participação da criança em todos os níveis sociais. “Vários avanços foram alcançados em todo mundo, na proteção dos direitos da criança e do adolescente, após a adoção da Convenção. Entretanto, permanecem desafios, como o da prevenção e combate à violência contra a criança”, adverte Vital Didonet.

Ele lembra que a Constituição Federal do Brasil, de outubro de 1988, é anterior portanto à aprovação e posterior adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança. A formulação do artigo 227 da Constituição brasileira, que pela primeira vez incluiu os direitos da criança, ocorreu no âmbito do debate internacional que levou à aprovação da Convenção.

 “O Brasil foi de certa forma pioneiro e deveria então estar zelando mais pelos direitos das crianças e adolescentes”, conclui Vital Didonet, que se empenhou muito na aprovação do Marco Legal da Primeira Infância, nos termos da lei federal nº 13.257, de 8 de março de 2016.

Trajetória até a Convenção  – A ideia de proteção especial para as crianças evoluiu na França, em meados do século 19, ainda como reflexo das mudanças decorrentes da Revolução Francesa, de 1789. No dia 16 de setembro de 1924, a Liga das Nações, antecessora da Organização das Nações Unidas (ONU), aprovou a Declaração dos Direitos da Criança, o primeiro tratado internacional sobre os direitos da infância. O documento também ficou conhecido como Declaração de Genebra.

A Segunda Guerra Mundial impôs uma nova realidade global, também para as crianças. Milhares, ou milhões, de crianças mortas, órfãs ou sequeladas foi um dos resultados da guerra. Neste cenário foi criado em 1947 o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

No ano seguinte, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, reconheceu que, em seu artigo XXV, que “a maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais”. E, ainda, que “todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social”.

Em 1959, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou uma nova Declaração dos Direitos da Criança. Os direitos da criança eram estabelecidos em dez princípios, indicativos, ainda não obrigatórios por parte dos Estados signatários.

O Ano Internacional da Criança, em 1979, foi mais um passo para a divulgação planetária da ideia dos direitos da criança. Dez anos depois, mais precisamente no dia 10 de novembro de 1989, a Assembleia Geral da ONU aprovou a Convenção sobre os Direitos da Criança, que entrou em vigor, como tratado internacional, no dia 2 de setembro de 1990, ao ser ratificada por 20 países. Hoje, mais de 190 países já ratificaram a Convenção, que se tornou a grande referência global sobre os direitos da criança e do adolescente.

O que diz a Convenção – Os 54 artigos da Convenção sobre os Direitos da Criança aparecem após um Preâmbulo, que ressalta o compromisso dos Estados signatários com o cumprimento do documento. A Convenção é dividida em duas partes. Na primeira estão indicados os direitos das crianças e adolescentes propriamente ditos. Na segunda parte estão os mecanismos internacionais garantidores do cumprimento da Convenção.

Entre os direitos apontados pela Convenção estão o de que eles sejam observados sem nenhuma distinção de sexo, raça, religião, opinião política ou de outra índole (art.2); o de que o interesse superior da criança seja observado em qualquer instância legislativa, instituição ou tribunal (art.3); e o de que os Estados adotarão todos os recursos e medidas possíveis para o cumprimento dos direitos estabelecidos na Convenção (art.4).

O documento destaca em seguida os direitos da criança e do adolescente à vida (art.6), ao registro civil, ao nome e a uma nacionalidade (art.7), à preservação da identidade (art.8) e a não separação dos pais contra a vontade destes (art.9).

Estão garantidos ainda os direitos da criança à liberdade de expressão (art.13), à liberdade de pensamento, consciência e religião (art.14), à associação e reunião pacíficas (art.15) e contra ingerências arbitrárias em sua vida privada (art.16).

E mais, assegurados os direitos da criança contra toda forma de violência (art.19), o do interesse superior da criança nos casos de adoção (art.21), o direito a uma vida “plena e decente” no caso das crianças especiais (art.23), ao “mais alto nível possível de saúde” (art.24), o direito pleno à educação para o desenvolvimento integral da criança (art.28 e 29),  o direito das minorias étnicas, linguísticas, religiosas ou de origem indígena a viver sua própria vida cultura, professar sua religião ou usar o próprio idioma (art. 30).

A Convenção sobre os Direitos da Criança garante, também, o direito à brincadeira, ao lazer e à livre participação na cultura e nas artes (art.31), à proteção contra a exploração econômica e ao trabalho degradante (art.32), à proteção contra o uso de drogas (art.33) e ao abuso e exploração sexual (art.34). Da mesma forma, o direito à proteção contra o tráfico de crianças (art.35) e contra a tortura ou a outro tratamento cruel e degradante (art.36).

O documento assegura, igualmente, o direito à reintegração social da criança abandonada e vítima de qualquer forma de abuso ou violência (art.39) e ao tratamento com dignidade das crianças e adolescentes em conflito com a lei (art.40).

Na segunda parte, portanto, estão os mecanismos para garantir o cumprimento da Convenção, como o estabelecimento de um Comitê dos Direitos da Criança (art.43) e o da apresentação, pelos Estados parte, de informes sobre as medidas tomadas para garantir os direitos da criança e do adolescente (art.44).     

 

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