Carta Educacional IAB

CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
FAZ 20 ANOS COM DESAFIOS NA EDUCAÇÃO


No dia 20 de novembro de 1989 a Assembléia Geral das Nações Unidas adotava a Convenção sobre os Direitos da Criança, uma série de normas, preceitos e diretrizes para assegurar em plenitude os direitos da infância em todo mundo. A Convenção consagrou a denominada Doutrina da Proteção Integral, que considera as crianças sujeitos plenos de direitos.

A Convenção foi ratificada pelo Brasil a 24 de setembro de 1990, mas mesmo antes a legislação brasileira já dava passos largos no sentido da proteção integral dos direitos da infância e juventude. De fato, a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 já tinha sido elaborada, no que se refere a considerar a criança como sujeito de direitos, sob a influência do debate internacional que era travado em torno da Doutrina da Proteção Integral. E nesse mesmo espírito foi amplamente discutido, formulado e aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e que entrou em vigor a 14 de outubro de 1990.

Duas décadas depois da entrada em vigor da Convenção dos Direitos da Criança, e quase 20 anos após a promulgação do ECA, ainda permanecem muitos desafios para fazer valer a plenitude dos direitos da criança no planeta em geral e no Brasil em particular. No que diz respeito ao direito à educação, muitos avanços já foram obtidos, mas igualmente permanecem múltiplos desafios em escala mundial e no cenário brasileiro.

O direito à educação na Convenção da ONU

O direito à educação é tratado especificamente na Convenção da ONU no artigo 28, embora outros artigos também abordem aspectos educacionais. Pelo artigo 28, todos Estados signatários da Convenção, como o caso do Brasil, “reconhecem o direito da criança à educação” e, a fim de que a criança possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito, esses Estados deverão especialmente:

a) tornar o ensino primário obrigatório e disponível gratuitamente para todos;
b) estimular o desenvolvimento do ensino secundário em suas diferentes formas, inclusive o ensino geral e profissionalizante, tornando-o disponível e acessível a todas as crianças, e adotar medidas apropriadas tais como a implantação do ensino gratuito e a concessão de assistência financeira em caso de necessidade;
c) tornar o ensino superior acessível a todos com base na capacidade e por todos os meios adequados;
d) tornar a informação e a orientação educacionais e profissionais disponíveis e accessíveis a todas as crianças;
e) adotar medidas para estimular a freqüência regular às escolas e a redução do índice de evasão escolar.

Pela Convenção, o conjunto dos Estados Partes ainda deverão adotar “todas as medidas necessárias para assegurar que a disciplina escolar seja ministrada de maneira compatível com a dignidade humana da criança” e em conformidade com o que essa Convenção estipula em outras áreas.

Da mesma forma, os Estados Partes devem promover e estimular “a cooperação internacional em questões relativas à educação, especialmente visando a contribuir para a eliminação da ignorância e do analfabetismo no mundo e facilitar o acesso aos conhecimentos científicos e técnicos e aos métodos modernos de ensino. A esse respeito, será dada atenção especial às necessidades dos países em desenvolvimento”, diz o documento da ONU, que se tornou um guia de referência para muitas legislações sobre infância ao redor do mundo.

No caso do Brasil, os direitos fundamentais de cidadania, inscritos no artigo 5º da Constituição Federal, de 1988, são explicitados e detalhados, em termos da criança e do adolescente, no artigo 227 da carta constitucional, que atribui à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade pelo bem estar da infância e adolescência. Os mesmos direitos, em conformidade com a Doutrina da Proteção Integral e os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança, são consagrados pelo ECA, que é literalmente um divisor de águas na história da infância e juventude no país.

Os direitos das crianças 20 anos depois

Depois de 20 anos de edição da Convenção sobre os Direitos da Criança, muitos avanços foram feitos, mas persistem muitos desafios para a garantia plena desses direitos em escala global. Cerca de 3 mil crianças ainda morrem por dia pela falta de acesso à água potável e ao saneamento, o que já configura uma tragédia incomensurável.

Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), 443 milhões de dias escolares são perdidos por ano em todo planeta em função de doenças de veiculação hídrica. São doenças como a diarréia – a maior causa de doenças e mortes de crianças no mundo – que impedem as crianças de ir à escola, representando enorme déficit nas metas para a melhoria da educação em escala internacional.

Em setembro de 2000, na Cúpula do Milênio, em Nova York, o com junto dos países definiu os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, também conhecidos como Metas do Milênio e que deveriam ser cumpridas até 2015. Entre os Objetivos, o de número 2 é o de obter o ensino primário universal.

De acordo com o Informe 2009 dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, elaborado pela ONU, entre 1999 e 2007 caiu em 33 milhões o número de crianças não escolarizadas em idade escolar. Entretanto, ainda existiam 72 milhões de crianças em todo planeta sem acesso à escola, metade deles vivendo na Ásia Subsahariana e 18 milhões na Ásia Meridional. Nos cálculos da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), pelo menos 29 milhões de crianças continuarão não indo à escola em 2015 no planeta.

O Objetivo de Desenvolvimento do Milênio número 4 é o de redução da mortalidade infantil, e nesse campo também houve avanços, mas com muito ainda a ser conquistado. Em 1990 a taxa de mortalidade de menores de cinco anos era de 93 por mil, declinando para 67 por mil nascidos vivos em 2007. No Brasil, a mortalidade infantil vem caindo progressivamente, de acordo com os dados do IBGE, de 162 por mil em 1930, para 135 por mil em 1950, 100 por mil em 1975 e 48,3 por mil em 1990. E foram 22 mortos por mil nascidos vivos em 2008, até cinco anos de idade, o que coloca o país em 107º lugar no ranking mundial, segundo o relatório Situação da Infância 2009, do Unicef.

As crianças no Brasil

Os 20 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança (e as quase duas décadas do ECA) são lembrados no Brasil em um quadro de muitas mudanças no perfil da infância e adolescência no país. Em primeiro lugar porque, em termos demográficos, tem havido um envelhecimento da população.

Assim, em 1997 o conjunto de crianças, adolescentes e adultos jovens, entre os 0 e 24 anos de idade, correspondia a metade da população, ou 78 milhões de pessoas em números absolutos. Dez anos depois esse contingente populacional reduziu sua presença na população total para 43,4%, embora em termos absolutos o número tenha subido para 82,4 milhões de pessoas, segundo a Síntese de Indicadores Sociais – Uma análise das condições de vida da população brasileira, de 2008, do IBGE.

A mesma publicação observa que a redução em termos proporcionais das crianças de 0 a 6 anos foi ainda maior no período, caindo de 13,6% para 10,5% da população entre 1997 e 2007. O contingente populacional de pessoas entre 7 e 14 anos também declinou no período, de 17,2% para 14,9%, enquanto a população com idade superior a 60 anos aumentou sua participação na população total de 8,6% para 10,5% e dez anos.

É clara a permanência de desafios associados aos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) revelou que, em 2007, no contingente de crianças e jovens de 0 a 17 anos, 46% eram considerados pobres, recebendo um rendimento mensal familiar de até meio salário mínimo per capita. O total da população com esse rendimento era de 30%, significando que proporcionalmente crianças e adolescentes eram mais pobres. Os próximos dados oficiais devem indicar uma melhoria no quadro, em função das políticas públicas sociais adotadas nos últimos anos.

As crianças também são aquelas que mais sofrem com as carências em saneamento básico no Brasil. Segundo o estudo Trata Brasil: “Saneamento e Saúde”, do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas e Trata Brasil, de novembro de 2007, as crianças são, entre os brasileiros, as que têm menor acesso à coleta esgoto no país. Na faixa etária de 0 1 4 anos, apenas 40,37% tinham acesso à rede. Entre 5 e 9 anos, o índice subia para 41,35% e, na faixa de 10 a 14 anos, para 41,42%.

Na área educacional, o ensino está praticamente universalizado no Brasil, com 97,6% da população de 7 a 14 anos freqüentando escola. Por outro lado, ainda existem enormes desafios para garantir a universalização da educação infantil, abrangendo a população de 0 a 6 anos (entre 0 e 3 anos, sobretudo).

Permanece igualmente o desafio da educação de qualidade para crianças e adolescentes. A PNAD 2007 identificou 1,3 milhão de crianças, ou 5,4% da população de 8 a 14 anos de idade, que não sabiam ler ou escrever. De novo, dados mais recentes podem indicar uma melhoria no panorama.

De qualquer modo, permanecem múltiplos desafios para garantir a plenitude dos direitos da infância no Brasil, à luz da Convenção dos Direitos da Criança, da Constituição Federal e do ECA. Mas ações intersetoriais e unindo poder público, setor privado e sociedade civil organizada apontam para uma esperança de melhoria nos próximos anos, se houver vontade política e ações concretas e sustentáveis.

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